Estatuto Aprovado!!

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE FILOSOFIA DA UFPB

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 1° - O Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB é o órgão de associação e de representação legal dos membros do corpo discente do Curso de Filosofia da UFPB.

Artigo 2° - São Competências do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) Defender os legítimos interesses dos seus membros;
b) Coordenar as atividades dos membros, direcionando-os no sentido do aprendizado e do aprimoramento do ensino de Filosofia;
c) Promover atividades culturais abrangendo quaisquer campos das ciências e das artes.

Artigo 3° - São atribuições do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) Organizar atividades de caráter social, cultural, filosófico e científico, objetivando complementar e aprimorar a formação universitária;
b) Apoiar as atividades organizadas por seus membros, desde que sejam do interesse coletivo e mesmo que não se constituam em competência ou atribuição estatutária;
c) Promover a aproximação, a solidariedade e o respeito mútuo entre os corpos discente, docente, técnico e administrativo pertencentes ao curso de Filosofia; bem como em relação à comunidade;
e) Fazer a escrituração de todo o movimento de receitas e despesas em livros apropriados;

Artigo 4° - O Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB tem competência para exercer, judicialmente, ação em defesa de interesses difusos, na forma de legislação vigente.


CAPÍTULO II
DO CORPO SOCIAL

Artigo 5° - O corpo social do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação do Departamento de Filosofia.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo 6º - São órgãos sociais do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) As Coordenadorias;
b) A Assembléia Geral;

§ 1° - As Coordenadorias são os órgãos administrativos, detentoras do poder de deliberação e execução.
§ 2° - A Assembléia Geral é o órgão de regulamentação das Coordenadorias. Suas decisões são soberanas e irrecorríveis, a não ser por assembléia ou via judicial.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Artigo 7º - A Assembléia Geral Extraordinária é constituída por membros do corpo social da entidade.

Artigo 8º - A Assembléia Geral Extraordinária se reúne quando convocada por edital, assinado por um coordenador geral, que será afixado na sede social da entidade e em locais de fácil acesso aos estudantes do curso com antecedência mínima de 03 (três) dias em relação a data da reunião.

Parágrafo Único - Em casos excepcionais e de urgência, o prazo de antecedência para a convocação poderá ser reduzido para até 24 (vinte e quatro) horas.

Artigo 9º - A Assembléia Geral Ordinária se reúne anualmente em sessão solene e pública, que será constituída de duas partes:

a) Primeira parte: prestação de contas da Tesouraria cujo mandato se expira;
b) Segunda parte: posse de todos os membros das Coordenações, eleitos para o exercício do mandato que se inicia. Além de aprovar a prestação de contas da gestão cujo mandato expira.

Artigo 10- A Assembléia Geral Ordinária será convocada para uma reunião e será instalada por um Secretário, com a presença de qualquer número de membros.


Artigo 11 - Assembléia Geral Extraordinária se reúne:

a) Quando convocada pela coordenação diretamente;
b) Convocada pela coordenação, por solicitação formal, assinada por, no mínimo 3/5 (três quintos) do total dos membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB.

§ 1° - As solicitações formais deverão identificar a pauta dos assuntos a serem tratados na Assembléia Geral Extraordinária.
§ 2° - Quando a convocação da Assembléia Geral Extraordinária decorrer de solicitação formal, o edital será assinado também pelo signatário do documento que provocou a convocação.

Artigo 12 - A reunião da Assembléia Geral Extraordinária somente se efetivará dentro dos períodos letivos, obedecido o critério de convocação.

Artigo 13- Dos editais de convocação de Assembléia Geral Extraordinária constará necessariamente:

a) Data, hora e local das reuniões;
b) Pauta dos assuntos a serem tratados;
c) Número de membros aptos para votar.

Parágrafo Único - De todo edital constará a possibilidade da Assembléia Geral Extraordinária instalar-se, sucessivamente, em até 03 (três) oportunidades, no mesmo dia e local, com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada uma delas, pois sua instalação estará condicionada à exigência dos quoruns mínimos, sucessivamente reduzidos, fixados no artigo subsequente.

Artigo 14 - A Assembléia Geral Extraordinária será instalada:

a) Em primeira chamada, com a presença de, no mínimo, 1/2 (metade) dos seus membros;
b) Em segunda chamada, com a presença de, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos seus membros;
c) Em terceira chamada, com a presença mínima de 1/30 (um trinta avos) de seus membros.

Parágrafo Único - A presença dos membros, para determinação do quorum de instalação, será verificada pelo lançamento de assinaturas dos presentes na lista própria e por chamada dos presentes, pela presidência da mesa, no ato da instalação da reunião.

Artigo 15 - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias não são admitidos nem a representação, nem o voto por mandato.

Artigo 16 - Executados os casos expressamente previstos neste Estatuto, que exigem quorum de instalação e de votação específicos, serão consideradas aprovadas pela Assembléia Geral Extraordinária as matérias que obtiveram mais da metade dos votos favoráveis dos que nela exerceram legalmente este direito.


CAPITULO V
DA TESOURARIA

Artigo 17- São atribuições da Tesouraria:

a) fazer a escrituração do Livro Caixa, mantendo-o atualizado e rigorosamente em dia;

b) elaborar, ao fim da gestão, o balancete financeiro, sendo que esses deverão ser fixados nos quadros de aviso nos locais de costume;
c) elaborar, 30 (trinta) dias antes da eleição, um relatório das disponibilidades financeiras existentes e realizáveis dentro da Gestão e das respectivas alocações previstas pelas coordenações em exercício;
d) fazer controle financeiro dos empreendimentos comerciais que a entidade mantiver;
e) manter as Coordenadorias informadas das previsões de receitas e despesas de curto prazo.


CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DO CAFILO

Artigo 18- São direitos dos membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) Participar das Assembléias Gerais, nela exercendo, com ampla liberdade, seus direitos de opinião e de voto;
b) Freqüentar a sede social da entidade;
c) Apresentar propostas e sugestões ao exame dos órgãos sociais, inclusive da própria Assembléia Geral;
d) Recorrer de atos ou decisões que tenham ferido seus direitos;
e) Votar nas eleições do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB e nelas receber votos, na qualidade de candidatos, desde que preencham as condições exigidas para se candidatar;
f) Renunciar a qualquer cargo ou função que estejam exercendo em órgãos sociais ou órgãos colegiados.

Artigo 19- São deveres dos membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) Cumprir as normas legais da Assembléia Geral e dos órgãos sociais da entidade;
b) Acatar as decisões legais da Assembléia Geral e dos órgãos sociais da entidade;
c) Colocar os interesses gerais acima dos seus interesses pessoais e particulares;
d) Zelar pela conservação dos patrimônios, moral e material, da entidade;
e) Exercer, com probidade e dedicação, as funções inerentes aos cargos para os quais foram eleitos, nomeados ou designados;
f) Participar das Assembléias Gerais e das reuniões para as quais tenham sido regularmente convocados.


CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 20- O processo eleitoral será iniciado pela coordenadoria através de edital a ser divulgado com o mínimo de 15 dias de antecedência em relação à data das eleições e que conterá:

a) data limite para registro de chapas;
b) data em que será realizado o debate das chapas concorrentes;
c) data em que serão realizadas as eleições;
d) data em que será iniciada a apuração;
e) data em que será dada posse aos eleitos.

Artigo 21- A Comissão Eleitoral deverá ser constituída de no mínimo 3 (três) membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB, sendo 2 (dois) membros das Coordenações em exercício e 1 (um) membro da chapa concorrente à eleição e nos casos em que houver mais de uma chapa concorrente ao pleito, às mesmas deverão ter 1 (um) membro constituidor da Comissão, além de até 2 (dois) membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB que não estejam envolvidos no pleito.

Parágrafo 1º- No caso de chapa única, poderá o pleito ser feito via aclamação, bastando para isso constar 1/5 do total de assinaturas válidas da folha de votação.
Parágrafo 2º- Fica vetado a qualquer membro do Centro Acadêmico o acúmulo simultâneo das funções de membro de coordenadoria, membro de comissão eleitoral e membro de chapa.


Artigo 22 -A Comissão Eleitoral será formada com antecedência mínima de 2 (dois) dias em relação à data das eleições.

Artigo 23- Compete à Comissão Eleitoral:

a) Estabelecer o critério de identificação dos eleitores;
b) determinar os locais de votação;
c) fixar o horário de votação;
d) ser depositário das urnas até a data da apuração;
e) determinar o local onde será realizada as apurações;
f) decidir os casos omissos ou não previstos na sua regulamentação;
g) proclamar os eleitos;

Artigo 24- É atribuição da Comissão Eleitoral:

a) Regulamentar a atuação dos fiscais das chapas que disputarão a eleição e seu credenciamento;
b) fixar normas de identificação das cédulas oficiais;
c) adotar toda e qualquer providência que julgar necessária ao bom desempenho das suas atribuições;

Artigo 25- Os critérios da apuração serão definidos pela Comissão Eleitoral, que presidirá os trabalhos e decidirá sobre cada caso não previsto no critério básico.

Artigo 26-Havendo necessidade ou conveniência, a Comissão Eleitoral, ouvidos os representantes das chapas que disputam a eleição, poderá:

a) Dilatar o período e horário da votação;
b) Antecipar ou adiar o início da apuração;

§ 1° - De qualquer forma, há que se cuidar para que o período compreendido entre o início da votação e a proclamação dos eleitos não exceda de 3 (três) dias consecutivos.
§ 2° - Qualquer das medidas previstas neste artigo somente poderão ser adotadas com a aprovação unânime dos representantes das chapas que disputam a eleição.

Artigo 27 - Somente podem participar das decisões relacionadas com o processo eleitoral os representantes das chapas que estiverem disputando a eleição.


CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES E DA COORDENAÇÃO

Artigo 28 - As chapas para disputa de eleição serão registradas na Secretaria com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência em relação à data da eleição.

Artigo 29 - Toda chapa deverá ser completa e conterá no mínimo de 5 (cinco) integrantes.

Artigo 30 - Somente poderão compor as chapas os membros do Curso de Filosofia da UFPB que ainda vão permanecer matriculados regularmente durante todo o ano subseqüente ao da eleição, conforme atestado da Coordenação do Curso de Filosofia e tendo sido cumpridas todas as atribuições previstas no Estatuto de acordo com a confirmação do Centro Acadêmico de Filosofia.

Artigo 31 - A eleição será realizada pelo voto direto e secreto, com aposição de um "X" na casila que anteceder a sigla da chapa de preferência do eleitor, na cédula de votação.

Artigo 32- Para votar, o eleitor assinará na folha de votação, após identificar-se com a cédula de identidade ou documento legal equivalente.

Artigo 33 - O exercício do voto é facultativo.

Artigo 34- Serão considerados nulos os votos:

a) que trouxerem qualquer possibilidade evidente de identificação do eleitor;
b) que não indicarem claramente a opção de escolha;
c) que trouxerem rasura ou vierem acompanhados de outro papel ou escrito não determinado nas normas eleitorais;
d) que assim forem considerados pela Comissão Eleitoral após ouvidos os fiscais das chapas concorrentes ao pleito que estiverem presentes à apuração;
e) que a Comissão Eleitoral decidir anular por não estarem de acordo com as normas legais, se não houver consenso dos fiscais das chapas disputantes, que estiverem presentes, pela sua anulação.

Artigo 35 - Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número dos votos dos eleitores, excluídos os votos nulos e os em branco.

Artigo 36 - Havendo empate, a Comissão Eleitoral marcará eleição em segundo turno, para ser realizado dentro dos próximos 5 (cinco) dias, na qual disputarão os votos dos eleitores somente as chapas que empataram no primeiro turno.


CAPÍTULO IX
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

Artigo 37 - Os membros associados do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB, de modo geral, não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Artigo 38 - As obrigações sociais são de responsabilidade dos membros da Coordenadoria em exercício, para os assuntos relativos à sua administração.

Artigo 39 - No fim da gestão, os gastos das atividades realizadas não poderão ter sido maiores do que os recursos inicialmente disponibilizados à sua administração mais aqueles arrecadados durante a mesma. As dívidas têm de ser quitadas antes do término da gestão. Caso a gestão termine com dívidas, estas deverão ser quitadas e ficarão sob responsabilidade dos Coordenadores e do(s) Tesoureiro(s) da gestão geradora da dívida. Estes poderão ser cobrados, como pessoas físicas, judicialmente, pelo(s) credor (es).



CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 40- Todas as situações não previstas neste Estatuto serão decididas em reunião das Coordenadorias sendo que ao final do mandato, na Assembléia Geral Ordinária, se a norma de procedimento for aprovada, deverá constituir-se em norma complementar estatutária, assim devendo constar no edital de convocação para a Assembléia Geral Ordinária e em ata apropriada.

Parágrafo Único - A norma complementar estatutária que não for inclusa nas disposições estatutárias, estará automaticamente revogada.

Artigo 41 - As situações não previstas neste Estatuto que não puderem ser solucionadas serão decididas por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.

Artigo 42 - Toda disposição estatutária deve ser interpretada restritivamente, não se admitindo o critério da interpretação extensiva, mas é perfeitamente válida a interpretação de dois ou mais dispositivos combinados, desde que tratem de matérias correlatas, sendo aplicável, portanto, a interpretação sistemática.

Artigo 43 - É vedada, sob qualquer pretexto ou hipótese, a realização de reuniões secretas de quaisquer das Coordenadorias e, se realizadas, as decisões tomadas serão nulas de pleno direito e, portanto, inaplicáveis.

Artigo 44 - O Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB tem voto no Conselho de DA's do Diretório Central dos Estudantes e no Conselho de Centros Acadêmicos do Diretório Acadêmico da UFPB, esse representação se fará pelo(s) representante(s) das Coordenadorias presentes nas reuniões do mesmo onde o voto da entidade será decidido pela consenso da mesma.




Presidente: Sheyla Nunes da Silva Vasconcelos

Vice- Presidente: Tadeu Lopes

Secretário Geral: Beneilton José da Silva

Tesouraria Geral: Antenor Jerônimo Leite Filho

Secretaria de Cultura: Cícero Pedroza da Silva

Secretaria de Assistência Estudantil: Juliana Silva de Oliveira

4 comentários:

Anônimo disse...

Digníssima senhorita Juliana Silva de Oliveira, gostaria de interrogar-te sobre um assunto, com tua permissão eu gostaria que me esclarecestes se há, porventura, alguma possibilidade de me incluíres como colaborador do blog para que eu também possa postar algum texto ou alguma "fulerosofia" que eu considere de interesse geral da comunidade acadêmico-fulerósofa da ufpb.

Agradeço sua atenção. Cumprimentos e saudações de despedida. =)

Anônimo disse...

Tenho interesse de postar aqui observações peculiares-subjetivas acerca dos diversos fulerósofos dos séculos. Esclareço que qualquer texto que eu intente postar não será nenhuma "análise-acadêmico-sistemático-cuzona", é uma iniciativa jovial e espontânea da minha parte, tão-somente isso.

Que Homero e os Aqueus heróicos de belas grevas estejam convosco. =)

Anônimo disse...

Claro que sim Senhor Matheus, porém você deverá mandar suas sugestões para o e-mail do blog> cafilo.ufpb@gmail.com, depois que os integrantes do CA avaliarem postaremos com muito prazer.
=0

Anônimo disse...

Ninguém comenta nessa budega... esse curso só tem cadáver.