Estado divulga edital com 504 vagas para professor


"Sai edital do concurso com 504 vagas para professores de Sociologia e Filosofia.

O Diário Oficial do Estado publicou, nesta sexta-feira (14), o edital do concurso para professores das disciplinas de Sociologia e Filosofia da rede estadual de ensino. Serão oferecidas 252 vagas para todo o Estado. As duas disciplinas serão incluídas na grade curricular do Ensino Médio a partir de 2009, de acordo com determinação do Conselho Estadual de Educação.

Conforme o edital, as inscrições poderão ser efetuadas somente via internet, no endereço eletrônico: www.cespe.unb.br/concursos/sec-pb2008, no período entre 10h00 do dia 18 de novembro/2008 e 23h00 e 59minutos do dia 10 de dezembro/2008, observando o horário oficial de Brasília.

As provas serão realizadas no dia 11 de janeiro/2009. Os locais e horários das provas serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba e divulgados pela Internet em 30 de dezembro. O edital pode ser lido também através do Portal do Governo do Estado, no endereço www.paraiba.pb.gov.br.

As provas serão realizadas nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Patos. O concurso compreenderá exames de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório e avaliação de títulos de caráter apenas classificatório sob a responsabilidade do CESPE/UnB."

fonte: http://www.paraiba.pb.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=29380&Itemid=2

Obs: o edital se encontra nessa página.

XXV ENEFIL


XXV Encontro Nacional dos Estudantes de Filosofia.
De 26/01 a 01/02 de 2009 – Em Belém do Pará.

Inscrição:

R$ 35,00 (PRORROGADO ATÉ O DIA 10 DE DEZEMBRO/2008)
R$ 50,00 (DO DIA 11/12 AO DIA 31/12/2008)
R$ 60,00 (até 24 de JANEIRO/2009)
R$ 70,00 (nos dias do credenciamento – 26 e 27/01/2009)

Alimentação à R$ 70,00 (a ser acrescido)

inscrição:

O pagamento da inscrição deverá ser efetuado por DEPÓSITO IDENTIFICADO diretamente no caixa na Conta: 25624-2, AG: 3702-8, do BANCO DO BRASIL, cujo titular é João Paulo Ferreira Maia; com o valor correspondente às datas e seus prazos. Os valores deverão ser pagos de acordo com os prazos definidos e não serão aceitos como depósito de inscrição valores que não correspondam às datas definidas. Não haverá negociação e a inscrição será inválida. Por tanto, observe as datas estipuladas para a realização de seu depósito.
É necessário que o inscrito guarde o comprovante de depósito (no comprovante de depósito deve constar: data da realização do depósito; valor do depósito; nome do titular da conta; n° da conta e nome do depositante).

Após o pagamento enviar Email para o endereço: xxvenefil@hotmail.com .

No Email deve constar: data da realização do depósito; valor do depósito; nome do titular da conta; n° da conta e nome do depositante. Bem como um texto informando o valor de seu depósito para sabermos se sua inscrição é somente para alojamento ou se está incluso o valor de R$ 70,00 correspondente a alimentação.

Guardar comprovante do depósito.

OBS: é necessário apresentar original do COMPROVANTE de depósito no dia do Credenciamento. Aqueles que não possuírem deverão pagar a inscrição, pois não serão considerados inscritos (apenas original do comprovante será aceita).

Dúvidas enviar para: xxvenefil@hotmail.com

Trabalhos

Sobre os trabalhos à serem analisados pela Comissão Científica do XXV ENEFIL:

1. Os trabalhos podem versar sobre filosofia, educação ou ensino de filosofia;

2. Os trabalhos devem ser escritos em fonte “Times New Roman”, tamanho 12, espaçamento 1,5, não podendo ultrapassar 7000 (sete mil) toques com espaçamento;

3. No cabeçalho deve constar o título do trabalho, nome e sobrenome do autor, a universidade a que é vinculado e o e-mail;

4. Junto do trabalho, deve constar um resumo escrito em fonte “Times New Roman”, tamanho 10, espaçamento simples, não podendo ultrapassar 800 toques com espaçamento;

5. O prazo para a inscrição de trabalhos é até o dia 05 de janeiro de 2009. Os trabalhos devem ser enviados para xxvenefilbp.trabalhos@gmail.com ; os trabalhos enviados após este prazo não serão aceitos.

6. É permitida a apresentação de apenas um trabalho por autor.


Dúvidas específicas acerca dos trabalhos pelo Email:

comiscient.duvidas@gmail.com

ou pelos telefones:

Valéria --> (91) 81587817
Priscila --> (91) 81746633

CCHLA EM DEBATE


Dia 3 de novembro de 2008

Segunda-feira – FILOSOFIA


NOITE

PALESTRA (3) O problema dos universais na Idade Média

Anderson D’Arc Ferreira

Coordenação: Gutemberg Pessoa

CCHLA 406

19h às 20h

MESA-REDONDA (2) Razão, mística e filosofia prática no pensamento alemão

Fernando S. J. Monteiro, Charlington Alves, Fábio da Silva Albuquerque, Márcio Quirino

Coordenação: Edmilson Alves de Azevedo

CCHLA 408

19h às 21h


SESSÃO DE COMUNICAÇÃO (4) Os universais na Idade Média

Coordenação: Anderson D’Arc Ferreira

CCHLA 406

20h às 20h20

Severino Boécio e a problemática acerca dos universais na Idade Média

Marcéu Gautama Soterorudá Brito

20h25 às 20h45

Abordagem do problema dos universais em Pedro Abelardo

Izabela Domingos da Silva

20h50 às 21h10

O problema dos universais na visão de Tomás de Aquino

Cynthia Denize Silva Cordeiro de Lucena

21h15 às 21h35

Os universais segundo Roger Bacon

Ivonaldo Correia Dantas

21h40 às 22h

O universal particular de Ockham

Natália Soares de Luna Menezes

Dia 4 de novembro de 2008

Terça-feira – FILOSOFIA

TARDE

MINICURSO ( ) Para que Filosofia?

Dr. Edmilson Alves de Azevedo

CCHLA 411

14h às 17h

NOITE

MESA-REDONDA ( ) Razão e hermenêutica na filosofia contemporânea

Coordenação: Bartolomeu Leite da Silva

CCHLA 408

19h às 21h

Rosicleide de Araújo de Andrade, Gilberto Alves Dilo, Ana Monique Moura de Araújo, Matheus Arthur Gadelha

SESSÃO DE COMUNICAÇÕES ( ) Filosofia analítica

Coordenação: Eduarda Calado Barbosa

CCHLA 406

19h às 19h20

Sobre a mudança do conceito de ciência

Francikely da Cunha Bandeira

19h25 às 19h45

O processo cognitivo como função da linguagem

Cileide Milena de Souza

19h50 às 20h10

Observações sobre a análise conceitual

Hamilton Cezar Gomes Gondim

20h15 às 20h35

Presentismo e Atomismo

Ramon Bolivar Cavalcanti Germano

20h40 às 21h

Acerca da forma lógica da existência – João Branquinho

Raquel Patriota da Silva

21h05 às 21h15

O contextualismo e suas implicações para a significação literal

Eduarda Calado Barbosa

Dia 5 de novembro de 2008

Quarta-feira – FILOSOFIA

TARDE

MINICURSO ( ) O documentário de Eduardo Coutinho: o cinema da alteridade

Romero Venâncio

CCHLA 406

14 às 17h

MINICURSO ( ) Para que Filosofia?

Dr. Edmilson Alves de Azevedo

CCHLA 411

14h às 17h

MINICURSO ( ) Caeiro contra Parmênides

Francisco de Assis Vale Cavalcante Filho

CCHLA 511

14h às 17h


NOITE

MESA-REDONDA ( ) O problema da linguagem na filosofia

José Gabriel Trindade Santos, Anderson D’Arc Ferreira, André Leclerc, André Abath

Coordenação: José Gabriel Trindade Santos

CCHLA 408

19h às 21h

SESSÃO DE COMUNICAÇÕES ( ) Problemas de filosofia grega

Coordenação: Francisco de Assis Vale Cavalcante Filho

CCHLA 409

19h às 19h20

O mito e a razão nos primórdios gregos

Leandro Roque da Silva

19h25 às 19h45

Antes de Platão

Francisco de Assis Vale Cavalcante Filho

19h50 às 20h10

O Timeu e o relato da criação do homem enquanto ser dotado de alma

João Alves de Araújo Júnior

20h15 às 20h35

Em busca do dualismo na República de Platão

Ramon Limeira Cavalcanti de Arruda

20h40 às 21h

Tratamento da percepção no De Anima

Ronildo Fabio Ricardo dos Santos

21h05 às 21h25

A problematização sobre a alma no livro A do De Anima

João Alves de Araújo Júnior

SESSÃO DE COMUNICAÇÕES ( ) Filosofia política

Coordenação: Carlos Nunes Guimarães

CCHLA 401

19h às 19h20

A filosofia estóica e o cosmopolitismo

Pollyanna do Nascimento Lima

19h25 às 19h45

Savanorola: o sonho teocrático de um profeta desarmado

Carlos Nunes Guimarães

19h50 às 20h10

O conceito de trabalho nos Manuscritos econômicos-filosóficos de K. Marx e a dimensão humana

Tarcísio Fagner Aleixo Farias

20h15 às 20h35

A ação comunicativa e a sociedade segundo Habermas

Katja Junqueira Bohmann

20h40 às 21h

O poder e a loucura do alienista

Wilne de Souza Fantini



Dia 6 de novembro de 2008

Quinta-feira – FILOSOFIA

TARDE

MINICURSO: O documentário de Eduardo Coutinho: o cinema da alteridade

Romero Venâncio

CCHLA 406

14h às 17h

MINICURSO ( ) Caeiro contra Parmênides

Francisco de Assis Vale Cavalcante Filho

CCHLA 511

14h às 17h


NOITE

PALESTRA ( ) Brás Cubas e o desabotoar da flor amarela: uma leitura do fenômeno do tédio

Robson Costa Cordeiro

Coordenação: Narbal de Marsillac

CCHLA 402

19h às 20h


MESA-REDONDA ( ) 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos: um balanço interdisciplinar

Giuseppe Tosi, Leoncio Camino, Elio Chaves Flores, Eduardo R. Rabenhorst

Coordenação: Giuseppe Tosi

Auditório 411

19h às 21h

MESA-REDONDA ( ) Filosofia Contemporânea

Bartolomeu Leite da Silva, Deyve Redyson

Coordenação: Bartolomeu Leite da Silva

CCHLA 403

19h às 21h


SESSÃO DE COMUNICAÇÕES ( ) Existencialismo, fenomenologia e hermenêutica

Coordenação: Wagner Lopes Machado de Oliveira

CCHLA 401

19h às 19h20

Marx Weber e seus conceitos de ciência e cientificidade

Wagner Lopes Machado de Oliveira

19h25 às 19h45

Leibniz e os desígnios da razão

Cristiano Bonneau

19h50 às 20h10

O existencialismo é um humanismo?

Ana Paula Souza Lemos

20h15 às 20h35

Filosofar na Educação

Cícero Pedroza da Silva


Dia 07 de novembro de 2008

Sexta-feira - FILOSOFIA


TARDE

MINICURSO ( ) O documentário de Eduardo Coutinho: o cinema da alteridade

Romero Venâncio

CCHLA 402

14h às 18h

CONGRESSO INTERNO

Universidade Federal da Paraíba
Centro Acadêmico de Filosofia

CONGRESSO INTERNO
(01 – 03/ Agosto de 2008)


O Congresso Interno (CI) é um fórum de discussões entre os estudantes dos quatro campi da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que são: João Pessoa, Areia, Bananeiras e o Litoral Norte (Rio Tinto e Mamanguape). O CI é deliberado através de um Conselho Estudantil de Base Estadual (COEBE) e este é convocado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), com vistas a participação de todos os Centros e Diretórios Acadêmicos (D.A.’s e C.A.’s).
De acordo com o artigo 4º de seu regimento, o CI tem por objetivo:
I- “aprovar, referendar, reformar ou emendar o Estatuto do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Paraíba;
II- discutir os problemas da UFPB, da Educação e da situação da Universidade Brasileira, buscando soluções adequadas;
III- discutir e propor soluções para os problemas do movimento estudantil, bem como definir sua atuação;”

Todos os cursos são representados por delegados, e estes terão direito à voz e voto, mas ressalta-se que todos os estudantes da UFPB poderão participar das discussões com direito à voz.
A escolha dos delegados do curso de Filosofia será nesta quarta-feira (09/07/2008), das 19:00h às 22:00h na Praça da Alegria. Nesta eleição, os alunos devidamente matriculados no curso, após apresentarem documento de identificação (com foto), poderão escolher a chapa que melhor os representará.
Até o presente momento, não houve divulgação por parte da atual gestão do DCE, então o Centro Acadêmico de Filosofia retificou o EDITAL prorrogando o prazo de inscrição dando oportunidade de outras chapas participarem do pleito.
Também, por descuido do Diretório Central dos Estudantes, não foram divulgados os temas que serão discutidos no CI, pois isto é decidido pela Comissão Organizadora do evento, ou seja, pelo próprio DCE.
O Centro Acadêmico de Filosofia conta com a participação de todos e pedimos também, sugestões de temas que envolvam a Universidade Federal da Paraíba de modo geral para levarmos a Comissão Organizadora do CI para que os mesmos possam ser discutidos.



Atenciosamente:

Centro Acadêmico de Filosofia.

Educação e Engajamento: desafios e perspectivas do movimento estudantil de filosofia na luta por transformações sociais




Nova tabela para inscrição

Período SEM Alimentação COM Alimentação
até 30/06 R$ 35,00 Acréscimo de R$60,00
de 30/06 a 07/07 R$ 45,00
de 08/07 a 13/07 R$ 55,00

MAIORES INFORMAÇÕES:
http://cobrefil.uepb.edu.br/index.html http://cobrefil.uepb.edu.br/index.html

Jornal da Paraíba Paraíba, quinta-feira, 5 de junho de 2008

Implantação de disciplinas resultará na contratação de 600 professores JEAN GREGÓRIO O número de professores contratados de Sociologia e Filosofia pode chegar a mais de 600 no ensino médio da Paraíba, segundo estimativa da Associação dos Professores de Licenciatura Plena do Estado (APLP) e do Sindicato das Escolas Particulares. O reforço para que as contratações sejam efetivas ganhou força na última segunda-feira, quando o presidente em exercício da República, José Alencar, sancionou o projeto de lei que torna obrigatórias as duas disciplinas, que vigorava por meio da resolução do Conselho Nacional de Educação. A novidade da lei publicada na última terça-feira, no Diário Oficial da União, foi que tornou obrigatória em todas as séries do ensino médio, e não mais em caráter gradativo, a implantação das matérias, que desde 1971 estavam fora do currículo em nível nacional. As disciplinas deixaram de ser lecionadas nas salas das escolas de ensino médio por determinação da Ditadura Militar. Em 2001, o Congresso Nacional aprovou a inclusão das duas matérias, mas o ex-presidente FHC vetou a implantação da lei. O secretário de Educação do Estado, Neroaldo Pontes, lembrou que o Conselho Estadual de Educação já havia realizado “a adequação das duas disciplinas no currículo. Já nomeamos uma comissão para fazer o levantamento da necessidade das disciplinas no ensino médio para fazer os estudos de quantos professores para a contratação por meio do concurso público, que deverá acontecer no segundo semestre”, informou. Neroaldo disse que somente o levantamento da comissão vai definir o número de vagas no concurso para sociologia e filosofia. O presidente da Associação dos Professores de Licenciatura Plena do Estado (APLP), Francisco Fernandes, estima entre 300 a 400 contratações pelo Estado para suprir todos os 223 municípios do Estado. Já o presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Estado, Odésio Medeiros, acredita que a contratação dos professores das duas disciplinas somente acontecerá para o próximo ano letivo e deverá chegar pelo menos a 200 professores no Estado.


© 1997-2002 Editora Jornal da Paraíba Ltda.

3ª Remessa de Carteiras de Estudantes 2008.1



Início:12/05/2008
Término:25/05/2008
Valor: R$ 8,00

Itens nescessários para a realização:

*Foto 3x4
*Declaração do curso
*Xerox do CFP e da Carteira de Identidade
FORMULÁRIO- NO CA DE FILOSOFIA OU NO DCE

Aulas de sociologia e filosofia serão obrigatórias por lei


08/05/2008 - 17h21 Senado aprovou por unanimidade mudanças na LDB.
Matéria será encaminhada para sanção presidencial.
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (8) o projeto de lei da Câmara que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e torna as disciplinas de filosofia e sociologia obrigatórias no ensino médio. Para entrar em vigor, a lei depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o secretário Júlio Ricardo Borges Linhares, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, se a lei for sancionada, as disciplinas serão obrigatórias no currículo escolar.

Ambas as disciplinas já são obrigatórias, segundo um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE). No entanto, para o conselheiro Cesar Callegari, que esteve à frente do processo de implantação das disciplinas, a mudança da LDB é mais firme do que o parecer do conselho já em vigor.

"No meio do ano passado, todas as redes de ensino tinham de mostrar como implantariam as aulas de filosofia e sociologia. Houve contestação do parecer do Conselho, que não deveria ter sido contestado. Mas a mudança possibilita menos contestação", afirma Callegari.


Disciplinas já fizeram parte do currículo
As disciplinas de sociologia e filosofia foram excluídas do currículo por decisão do regime militar que governou o país (1964-1985). À época, elas foram substituídas pela disciplina de educação moral e cívica.

A proposta de reinclusão das disciplinas como obrigatórias tramitou durante 11 anos. "As duas disciplinas permitem à juventude acessar todas as matérias do conhecimento, permite que se formem conceitos, caráter moral e que as pessoas tenham uma visão humanista. Fizemos um acordo e votamos por unanimidade. Hoje fizemos um grande benefício à juventude brasileira", disse a senadora Ideli Salvatti (PT-SC).
Fonte: O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (8) o projeto de lei da Câmara que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e torna as disciplinas de filosofia e sociologia obrigatórias no ensino médio. Para entrar em vigor, a lei depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o secretário Júlio Ricardo Borges Linhares, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, se a lei for sancionada, as disciplinas serão obrigatórias no currículo escolar.

Ambas as disciplinas já são obrigatórias, segundo um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE). No entanto, para o conselheiro Cesar Callegari, que esteve à frente do processo de implantação das disciplinas, a mudança da LDB é mais firme do que o parecer do conselho já em vigor.

"No meio do ano passado, todas as redes de ensino tinham de mostrar como implantariam as aulas de filosofia e sociologia. Houve contestação do parecer do Conselho, que não deveria ter sido contestado. Mas a mudança possibilita menos contestação", afirma Callegari.


Disciplinas já fizeram parte do currículo
As disciplinas de sociologia e filosofia foram excluídas do currículo por decisão do regime militar que governou o país (1964-1985). À época, elas foram substituídas pela disciplina de educação moral e cívica.

A proposta de reinclusão das disciplinas como obrigatórias tramitou durante 11 anos. "As duas disciplinas permitem à juventude acessar todas as matérias do conhecimento, permite que se formem conceitos, caráter moral e que as pessoas tenham uma visão humanista. Fizemos um acordo e votamos por unanimidade. Hoje fizemos um grande benefício à juventude brasileira", disse a senadora Ideli Salvatti (PT-SC).



fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL463214-5604,00.html

PARABÉNS FERAS Sejam bem vindos à Universidade Federal da Paraíba!!!


Filosofia no ensino médio aumenta oferta de empregos, quem pretende entrar no curso de filosofia encontra uma vantagem: as universidades, cientes da nova situação, estão se preparando para oferecer melhores cursos a quem quer se licenciar. Vale lembrar que há dois tipos de formação: a do bacharel, que se torna pesquisador, crítico cultural, assessor político; e a do professor na educação básica.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL102995-5604-2894,00.html

MATRÍCULAS PARA O PERÍODO LETIVO 2008.1


O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal da Paraíba torna público que TODOS OS ALUNOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFPB dos Campi I, II e III (João Pessoa, Areia e Bananeiras, respectivamente) devem efetuar a sua matrícula, referente ao primeiro período letivo de 2008 (2008.1), obedecendo ao seguinte calendário:
1. CAMPI I e II - João Pessoa e Areia
1.1 - Início das aulas: 12 de maio de 2008

• 04-05/maio - Matrícula dos “feras”. Realizada automaticamente pela PRG-NTI. Neste mesmo período, será disponibilizado o Horário Individual, obtido mediante o acesso à página: www.prg.ufpb.br, no ícone aluno online, digitando seu número de matrícula e a senha que é a data de nascimento no formato ddmmaaaa (na hipótese desse horário não apresentar a listagem completa das disciplinas, o aluno deve, no período de 09 e 12 a 14 de maio, procurar a respectiva coordenação do curso para esclarecimentos e providências);
• 06-07 maio (até as 11h00.) – Matrículas por blocagem – On line no endereço eletrônico www.prg.ufpb.br (para alunos que foram aprovados em todas as disciplinas do semestre letivo anterior e cujos componentes curriculares correspondem ao semestre letivo ideal, cursado sem reprovação, dispensa e/ou trancamento);
• 07-08/maio(a partir das 11h00.) – Matrículas não blocadas – On line - no endereço eletrônico www.prg.ufpb.br (para alunos em geral, cuja situação não se enquadre nas demais previstas neste Edital);
• 09 e 12-14/maio – Ajuste da Matrícula – Nas respectivas coordenações de curso. Para alunos que se encontrem fora da blocagem e em outras situações (e para aqueles que não conseguiram realizar a matrícula nas datas anteriores)


http://www.ufpb.br/alunoonline.html

http://www.ufpb.br/AutoServico/discente.html

Estatuto Aprovado!!

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE FILOSOFIA DA UFPB

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 1° - O Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB é o órgão de associação e de representação legal dos membros do corpo discente do Curso de Filosofia da UFPB.

Artigo 2° - São Competências do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) Defender os legítimos interesses dos seus membros;
b) Coordenar as atividades dos membros, direcionando-os no sentido do aprendizado e do aprimoramento do ensino de Filosofia;
c) Promover atividades culturais abrangendo quaisquer campos das ciências e das artes.

Artigo 3° - São atribuições do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) Organizar atividades de caráter social, cultural, filosófico e científico, objetivando complementar e aprimorar a formação universitária;
b) Apoiar as atividades organizadas por seus membros, desde que sejam do interesse coletivo e mesmo que não se constituam em competência ou atribuição estatutária;
c) Promover a aproximação, a solidariedade e o respeito mútuo entre os corpos discente, docente, técnico e administrativo pertencentes ao curso de Filosofia; bem como em relação à comunidade;
e) Fazer a escrituração de todo o movimento de receitas e despesas em livros apropriados;

Artigo 4° - O Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB tem competência para exercer, judicialmente, ação em defesa de interesses difusos, na forma de legislação vigente.


CAPÍTULO II
DO CORPO SOCIAL

Artigo 5° - O corpo social do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação do Departamento de Filosofia.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo 6º - São órgãos sociais do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) As Coordenadorias;
b) A Assembléia Geral;

§ 1° - As Coordenadorias são os órgãos administrativos, detentoras do poder de deliberação e execução.
§ 2° - A Assembléia Geral é o órgão de regulamentação das Coordenadorias. Suas decisões são soberanas e irrecorríveis, a não ser por assembléia ou via judicial.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Artigo 7º - A Assembléia Geral Extraordinária é constituída por membros do corpo social da entidade.

Artigo 8º - A Assembléia Geral Extraordinária se reúne quando convocada por edital, assinado por um coordenador geral, que será afixado na sede social da entidade e em locais de fácil acesso aos estudantes do curso com antecedência mínima de 03 (três) dias em relação a data da reunião.

Parágrafo Único - Em casos excepcionais e de urgência, o prazo de antecedência para a convocação poderá ser reduzido para até 24 (vinte e quatro) horas.

Artigo 9º - A Assembléia Geral Ordinária se reúne anualmente em sessão solene e pública, que será constituída de duas partes:

a) Primeira parte: prestação de contas da Tesouraria cujo mandato se expira;
b) Segunda parte: posse de todos os membros das Coordenações, eleitos para o exercício do mandato que se inicia. Além de aprovar a prestação de contas da gestão cujo mandato expira.

Artigo 10- A Assembléia Geral Ordinária será convocada para uma reunião e será instalada por um Secretário, com a presença de qualquer número de membros.


Artigo 11 - Assembléia Geral Extraordinária se reúne:

a) Quando convocada pela coordenação diretamente;
b) Convocada pela coordenação, por solicitação formal, assinada por, no mínimo 3/5 (três quintos) do total dos membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB.

§ 1° - As solicitações formais deverão identificar a pauta dos assuntos a serem tratados na Assembléia Geral Extraordinária.
§ 2° - Quando a convocação da Assembléia Geral Extraordinária decorrer de solicitação formal, o edital será assinado também pelo signatário do documento que provocou a convocação.

Artigo 12 - A reunião da Assembléia Geral Extraordinária somente se efetivará dentro dos períodos letivos, obedecido o critério de convocação.

Artigo 13- Dos editais de convocação de Assembléia Geral Extraordinária constará necessariamente:

a) Data, hora e local das reuniões;
b) Pauta dos assuntos a serem tratados;
c) Número de membros aptos para votar.

Parágrafo Único - De todo edital constará a possibilidade da Assembléia Geral Extraordinária instalar-se, sucessivamente, em até 03 (três) oportunidades, no mesmo dia e local, com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada uma delas, pois sua instalação estará condicionada à exigência dos quoruns mínimos, sucessivamente reduzidos, fixados no artigo subsequente.

Artigo 14 - A Assembléia Geral Extraordinária será instalada:

a) Em primeira chamada, com a presença de, no mínimo, 1/2 (metade) dos seus membros;
b) Em segunda chamada, com a presença de, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos seus membros;
c) Em terceira chamada, com a presença mínima de 1/30 (um trinta avos) de seus membros.

Parágrafo Único - A presença dos membros, para determinação do quorum de instalação, será verificada pelo lançamento de assinaturas dos presentes na lista própria e por chamada dos presentes, pela presidência da mesa, no ato da instalação da reunião.

Artigo 15 - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias não são admitidos nem a representação, nem o voto por mandato.

Artigo 16 - Executados os casos expressamente previstos neste Estatuto, que exigem quorum de instalação e de votação específicos, serão consideradas aprovadas pela Assembléia Geral Extraordinária as matérias que obtiveram mais da metade dos votos favoráveis dos que nela exerceram legalmente este direito.


CAPITULO V
DA TESOURARIA

Artigo 17- São atribuições da Tesouraria:

a) fazer a escrituração do Livro Caixa, mantendo-o atualizado e rigorosamente em dia;

b) elaborar, ao fim da gestão, o balancete financeiro, sendo que esses deverão ser fixados nos quadros de aviso nos locais de costume;
c) elaborar, 30 (trinta) dias antes da eleição, um relatório das disponibilidades financeiras existentes e realizáveis dentro da Gestão e das respectivas alocações previstas pelas coordenações em exercício;
d) fazer controle financeiro dos empreendimentos comerciais que a entidade mantiver;
e) manter as Coordenadorias informadas das previsões de receitas e despesas de curto prazo.


CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DO CAFILO

Artigo 18- São direitos dos membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) Participar das Assembléias Gerais, nela exercendo, com ampla liberdade, seus direitos de opinião e de voto;
b) Freqüentar a sede social da entidade;
c) Apresentar propostas e sugestões ao exame dos órgãos sociais, inclusive da própria Assembléia Geral;
d) Recorrer de atos ou decisões que tenham ferido seus direitos;
e) Votar nas eleições do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB e nelas receber votos, na qualidade de candidatos, desde que preencham as condições exigidas para se candidatar;
f) Renunciar a qualquer cargo ou função que estejam exercendo em órgãos sociais ou órgãos colegiados.

Artigo 19- São deveres dos membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) Cumprir as normas legais da Assembléia Geral e dos órgãos sociais da entidade;
b) Acatar as decisões legais da Assembléia Geral e dos órgãos sociais da entidade;
c) Colocar os interesses gerais acima dos seus interesses pessoais e particulares;
d) Zelar pela conservação dos patrimônios, moral e material, da entidade;
e) Exercer, com probidade e dedicação, as funções inerentes aos cargos para os quais foram eleitos, nomeados ou designados;
f) Participar das Assembléias Gerais e das reuniões para as quais tenham sido regularmente convocados.


CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 20- O processo eleitoral será iniciado pela coordenadoria através de edital a ser divulgado com o mínimo de 15 dias de antecedência em relação à data das eleições e que conterá:

a) data limite para registro de chapas;
b) data em que será realizado o debate das chapas concorrentes;
c) data em que serão realizadas as eleições;
d) data em que será iniciada a apuração;
e) data em que será dada posse aos eleitos.

Artigo 21- A Comissão Eleitoral deverá ser constituída de no mínimo 3 (três) membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB, sendo 2 (dois) membros das Coordenações em exercício e 1 (um) membro da chapa concorrente à eleição e nos casos em que houver mais de uma chapa concorrente ao pleito, às mesmas deverão ter 1 (um) membro constituidor da Comissão, além de até 2 (dois) membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB que não estejam envolvidos no pleito.

Parágrafo 1º- No caso de chapa única, poderá o pleito ser feito via aclamação, bastando para isso constar 1/5 do total de assinaturas válidas da folha de votação.
Parágrafo 2º- Fica vetado a qualquer membro do Centro Acadêmico o acúmulo simultâneo das funções de membro de coordenadoria, membro de comissão eleitoral e membro de chapa.


Artigo 22 -A Comissão Eleitoral será formada com antecedência mínima de 2 (dois) dias em relação à data das eleições.

Artigo 23- Compete à Comissão Eleitoral:

a) Estabelecer o critério de identificação dos eleitores;
b) determinar os locais de votação;
c) fixar o horário de votação;
d) ser depositário das urnas até a data da apuração;
e) determinar o local onde será realizada as apurações;
f) decidir os casos omissos ou não previstos na sua regulamentação;
g) proclamar os eleitos;

Artigo 24- É atribuição da Comissão Eleitoral:

a) Regulamentar a atuação dos fiscais das chapas que disputarão a eleição e seu credenciamento;
b) fixar normas de identificação das cédulas oficiais;
c) adotar toda e qualquer providência que julgar necessária ao bom desempenho das suas atribuições;

Artigo 25- Os critérios da apuração serão definidos pela Comissão Eleitoral, que presidirá os trabalhos e decidirá sobre cada caso não previsto no critério básico.

Artigo 26-Havendo necessidade ou conveniência, a Comissão Eleitoral, ouvidos os representantes das chapas que disputam a eleição, poderá:

a) Dilatar o período e horário da votação;
b) Antecipar ou adiar o início da apuração;

§ 1° - De qualquer forma, há que se cuidar para que o período compreendido entre o início da votação e a proclamação dos eleitos não exceda de 3 (três) dias consecutivos.
§ 2° - Qualquer das medidas previstas neste artigo somente poderão ser adotadas com a aprovação unânime dos representantes das chapas que disputam a eleição.

Artigo 27 - Somente podem participar das decisões relacionadas com o processo eleitoral os representantes das chapas que estiverem disputando a eleição.


CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES E DA COORDENAÇÃO

Artigo 28 - As chapas para disputa de eleição serão registradas na Secretaria com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência em relação à data da eleição.

Artigo 29 - Toda chapa deverá ser completa e conterá no mínimo de 5 (cinco) integrantes.

Artigo 30 - Somente poderão compor as chapas os membros do Curso de Filosofia da UFPB que ainda vão permanecer matriculados regularmente durante todo o ano subseqüente ao da eleição, conforme atestado da Coordenação do Curso de Filosofia e tendo sido cumpridas todas as atribuições previstas no Estatuto de acordo com a confirmação do Centro Acadêmico de Filosofia.

Artigo 31 - A eleição será realizada pelo voto direto e secreto, com aposição de um "X" na casila que anteceder a sigla da chapa de preferência do eleitor, na cédula de votação.

Artigo 32- Para votar, o eleitor assinará na folha de votação, após identificar-se com a cédula de identidade ou documento legal equivalente.

Artigo 33 - O exercício do voto é facultativo.

Artigo 34- Serão considerados nulos os votos:

a) que trouxerem qualquer possibilidade evidente de identificação do eleitor;
b) que não indicarem claramente a opção de escolha;
c) que trouxerem rasura ou vierem acompanhados de outro papel ou escrito não determinado nas normas eleitorais;
d) que assim forem considerados pela Comissão Eleitoral após ouvidos os fiscais das chapas concorrentes ao pleito que estiverem presentes à apuração;
e) que a Comissão Eleitoral decidir anular por não estarem de acordo com as normas legais, se não houver consenso dos fiscais das chapas disputantes, que estiverem presentes, pela sua anulação.

Artigo 35 - Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número dos votos dos eleitores, excluídos os votos nulos e os em branco.

Artigo 36 - Havendo empate, a Comissão Eleitoral marcará eleição em segundo turno, para ser realizado dentro dos próximos 5 (cinco) dias, na qual disputarão os votos dos eleitores somente as chapas que empataram no primeiro turno.


CAPÍTULO IX
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

Artigo 37 - Os membros associados do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB, de modo geral, não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Artigo 38 - As obrigações sociais são de responsabilidade dos membros da Coordenadoria em exercício, para os assuntos relativos à sua administração.

Artigo 39 - No fim da gestão, os gastos das atividades realizadas não poderão ter sido maiores do que os recursos inicialmente disponibilizados à sua administração mais aqueles arrecadados durante a mesma. As dívidas têm de ser quitadas antes do término da gestão. Caso a gestão termine com dívidas, estas deverão ser quitadas e ficarão sob responsabilidade dos Coordenadores e do(s) Tesoureiro(s) da gestão geradora da dívida. Estes poderão ser cobrados, como pessoas físicas, judicialmente, pelo(s) credor (es).



CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 40- Todas as situações não previstas neste Estatuto serão decididas em reunião das Coordenadorias sendo que ao final do mandato, na Assembléia Geral Ordinária, se a norma de procedimento for aprovada, deverá constituir-se em norma complementar estatutária, assim devendo constar no edital de convocação para a Assembléia Geral Ordinária e em ata apropriada.

Parágrafo Único - A norma complementar estatutária que não for inclusa nas disposições estatutárias, estará automaticamente revogada.

Artigo 41 - As situações não previstas neste Estatuto que não puderem ser solucionadas serão decididas por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.

Artigo 42 - Toda disposição estatutária deve ser interpretada restritivamente, não se admitindo o critério da interpretação extensiva, mas é perfeitamente válida a interpretação de dois ou mais dispositivos combinados, desde que tratem de matérias correlatas, sendo aplicável, portanto, a interpretação sistemática.

Artigo 43 - É vedada, sob qualquer pretexto ou hipótese, a realização de reuniões secretas de quaisquer das Coordenadorias e, se realizadas, as decisões tomadas serão nulas de pleno direito e, portanto, inaplicáveis.

Artigo 44 - O Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB tem voto no Conselho de DA's do Diretório Central dos Estudantes e no Conselho de Centros Acadêmicos do Diretório Acadêmico da UFPB, esse representação se fará pelo(s) representante(s) das Coordenadorias presentes nas reuniões do mesmo onde o voto da entidade será decidido pela consenso da mesma.




Presidente: Sheyla Nunes da Silva Vasconcelos

Vice- Presidente: Tadeu Lopes

Secretário Geral: Beneilton José da Silva

Tesouraria Geral: Antenor Jerônimo Leite Filho

Secretaria de Cultura: Cícero Pedroza da Silva

Secretaria de Assistência Estudantil: Juliana Silva de Oliveira

REUNIÃO DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA (7 de abril de 2008)




INFORMES:

• Funcionários estarão todos os dias no Departamento; manhã, tarde e noite. Nas quartas poderá acontecer de não haver funcionários, mas esse problema só perdurará até o dia 25 de abril de 2008.

• Temos novo professor no Departamento. O professor Bartolomeu veio do Litoral Norte (Centro de Ciências Aplicadas), transferido através de portaria enviada pelo Magnífico Reitor Rômulo Soares Polari.

• Segunda-Feira, dia 14 de abril de 2008, haverá uma palestra com o Prof. João Branquinho da Universidade de Lisboa (PORTUGAL). Horário: 10:00 e às 14:30hs. Para maiores informações procurar a Pós- graduação de Filosofia ou o Prof. Gabriel Trindade.

OFERTA DE DISCIPLINAS : 2008.1


¨Ana Thereza *Questões aprofundadas de História da filosofia II
¨Anderson *História da filosofia medieval II
¨André Leclerc *Filosofia da linguagem
¨Rufino *sem disciplina na graduação
¨Bartolomeu *Contemporânea II / Política II
¨Edmilson *Contemporânea III / Moderna III
¨Enoaldo *Moderna I
¨Gutemberg *Lógica I / Evolução do pens. Cient. Filosófico I
¨Garibaldi *Lógica Formal
¨Gisele *Antiga I
¨Heleno *Metafísica II
¨Gabriel *Quest. Aprof. De Metafísica II
¨Narbal *Teoria do conhecimento II
¨Marconi *Ética I / Ética I
¨Miguel *Introdução à Filosofia / Metafísica III


Observação: Sujeito à mudanças.

INÍCIO DAS AULAS: 12 DE MAIO DE 2008.

CURSO DE ESTÉTICA


A Professora Ana Thereza (UFPB) repassou a informação sobre um curso que vai acontecer no Centro de Cultura Zarinha, pelo prof. Miguel Gally.

Estética Filosófica e Teoria da arte

Disciplina I: A fundamentação da Estética: o sec. XVIII
Título do Curso: "O Belo e a Estética segundo Immanuel Kant"

Carga Horária: 20h/auls, 10 encontros

Investimento: 200,00 (estudante)

Horário: Os estudantes de filosofia da UFPB estão negociando uma turma para os sábados a tarde.

O curso terá certificado.

A abertura dos cursos de Estética do Zarinha Centro de Cultura (ZCC) com uma palestra sobre “Estética: Nascimento e Superação – Reflexões em Torno da Fundamentação das Artes Visuais”. O evento será realizado no próximo sábado, dia 5, às 20 hlras, no auditório o ZCC, localizado na Avenida Nego, 140, Tambaú.


Os cartões de acesso custam R$ 20 (inteira) e R$ 10 (estudante), e já estão à venda na instituição. Mais informações pelo telefone (83) 4009-5005, ou no site www.zarinha.com.br.

A respeito do certificado do café filosófico


O Centro Acadêmico de Filosofia conversou com o vice- coordenador, o Professor Anderson D´arc Ferreira, a respeito da certificação nos cafés filosóficos; e a informação que obtivemos foi que só se é possível a entrega de certificados para um conjunto de palestras; e para receber o aluno deverá comparecer a TODOS. Para isto, a partir do dia 27/03/2008 estaremos passando a lista de presença. Portanto, para tal reivindicação, essa foi a proposta lançada pela Coordenação do Curso de Filosofia.

OBS: Quinta- feira (27/03/2008) na abertura do Evento, o Vice-coordenador explicará melhor esta questão.

MINUTA DO ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE FILOSOFIA DA UFPB

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 1° - O Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB é o órgão de associação e de representação legal dos membros do corpo discente do Curso de Filosofia da UFPB.

Artigo 2° - São Competências do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) Defender os legítimos interesses dos seus membros;
b) Coordenar as atividades dos membros, direcionando-os no sentido do aprendizado e do aprimoramento do ensino de Filosofia;
c) Promover atividades culturais abrangendo quaisquer campos das ciências e das artes.

Artigo 3° - São atribuições do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) Organizar atividades de caráter social, cultural, filosófico e científico, objetivando complementar e aprimorar a formação universitária;
b) Apoiar as atividades organizadas por seus membros, desde que sejam do interesse coletivo e mesmo que não se constituam em competência ou atribuição estatutária;
c) Promover a aproximação, a solidariedade e o respeito mútuo entre os corpos discente, docente, técnico e administrativo pertencentes ao curso de Filosofia; bem como em relação à comunidade;
e) Fazer a escrituração de todo o movimento de receitas e despesas em livros apropriados;

Artigo 4° - O Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB tem competência para exercer, judicialmente, ação em defesa de interesses difusos, na forma de legislação vigente.


CAPÍTULO II
DO CORPO SOCIAL

Artigo 5° - O corpo social do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação do Departamento de Filosofia.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo 6º - São órgãos sociais do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) As Coordenadorias;
b) A Assembléia Geral;

§ 1° - As Coordenadorias são os órgãos administrativos, detentoras do poder de deliberação e execução.
§ 2° - A Assembléia Geral é o órgão de regulamentação das Coordenadorias. Suas decisões são soberanas e irrecorríveis, a não ser por assembléia ou via judicial.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Artigo 7º - A Assembléia Geral Extraordinária é constituída por membros do corpo social da entidade.

Artigo 8º - A Assembléia Geral Extraordinária se reúne quando convocada por edital, assinado por um coordenador geral, que será afixado na sede social da entidade e em locais de fácil acesso aos estudantes do curso com antecedência mínima de 03 (três) dias em relação a data da reunião.

Parágrafo Único - Em casos excepcionais e de urgência, o prazo de antecedência para a convocação poderá ser reduzido para até 24 (vinte e quatro) horas.

Artigo 9º - A Assembléia Geral Ordinária se reúne anualmente em sessão solene e pública, que será constituída de duas partes:

a) Primeira parte: prestação de contas da Tesouraria cujo mandato se expira;
b) Segunda parte: posse de todos os membros das Coordenações, eleitos para o exercício do mandato que se inicia. Além de aprovar a prestação de contas da gestão cujo mandato expira.

Artigo 10- A Assembléia Geral Ordinária será convocada para uma reunião e será instalada por um Secretário, com a presença de qualquer número de membros.


Artigo 11 - Assembléia Geral Extraordinária se reúne:

a) Quando convocada pela coordenação diretamente;
b) Convocada pela coordenação, por solicitação formal, assinada por, no mínimo 3/5 (três quintos) do total dos membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB.

§ 1° - As solicitações formais deverão identificar a pauta dos assuntos a serem tratados na Assembléia Geral Extraordinária.
§ 2° - Quando a convocação da Assembléia Geral Extraordinária decorrer de solicitação formal, o edital será assinado também pelo signatário do documento que provocou a convocação.

Artigo 12 - A reunião da Assembléia Geral Extraordinária somente se efetivará dentro dos períodos letivos, obedecido o critério de convocação.

Artigo 13- Dos editais de convocação de Assembléia Geral Extraordinária constará necessariamente:

a) Data, hora e local das reuniões;
b) Pauta dos assuntos a serem tratados;
c) Número de membros aptos para votar.

Parágrafo Único - De todo edital constará a possibilidade da Assembléia Geral Extraordinária instalar-se, sucessivamente, em até 03 (três) oportunidades, no mesmo dia e local, com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada uma delas, pois sua instalação estará condicionada à exigência dos quoruns mínimos, sucessivamente reduzidos, fixados no artigo subsequente.

Artigo 14 - A Assembléia Geral Extraordinária será instalada:

a) Em primeira chamada, com a presença de, no mínimo, 1/2 (metade) dos seus membros;
b) Em segunda chamada, com a presença de, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos seus membros;
c) Em terceira chamada, com a presença mínima de 1/30 (um trinta avos) de seus membros.

Parágrafo Único - A presença dos membros, para determinação do quorum de instalação, será verificada pelo lançamento de assinaturas dos presentes na lista própria e por chamada dos presentes, pela presidência da mesa, no ato da instalação da reunião.

Artigo 15 - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias não são admitidos nem a representação, nem o voto por mandato.

Artigo 16 - Executados os casos expressamente previstos neste Estatuto, que exigem quorum de instalação e de votação específicos, serão consideradas aprovadas pela Assembléia Geral Extraordinária as matérias que obtiveram mais da metade dos votos favoráveis dos que nela exerceram legalmente este direito.


CAPITULO V
DA TESOURARIA

Artigo 17- São atribuições da Tesouraria:

a) fazer a escrituração do Livro Caixa, mantendo-o atualizado e rigorosamente em dia;

b) elaborar, ao fim da gestão, o balancete financeiro, sendo que esses deverão ser fixados nos quadros de aviso nos locais de costume;
c) elaborar, 30 (trinta) dias antes da eleição, um relatório das disponibilidades financeiras existentes e realizáveis dentro da Gestão e das respectivas alocações previstas pelas coordenações em exercício;
d) fazer controle financeiro dos empreendimentos comerciais que a entidade mantiver;
e) manter as Coordenadorias informadas das previsões de receitas e despesas de curto prazo.


CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DO CAFILO

Artigo 18- São direitos dos membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) Participar das Assembléias Gerais, nela exercendo, com ampla liberdade, seus direitos de opinião e de voto;
b) Freqüentar a sede social da entidade;
c) Apresentar propostas e sugestões ao exame dos órgãos sociais, inclusive da própria Assembléia Geral;
d) Recorrer de atos ou decisões que tenham ferido seus direitos;
e) Votar nas eleições do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB e nelas receber votos, na qualidade de candidatos, desde que preencham as condições exigidas para se candidatar;
f) Renunciar a qualquer cargo ou função que estejam exercendo em órgãos sociais ou órgãos colegiados.

Artigo 19- São deveres dos membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) Cumprir as normas legais da Assembléia Geral e dos órgãos sociais da entidade;
b) Acatar as decisões legais da Assembléia Geral e dos órgãos sociais da entidade;
c) Colocar os interesses gerais acima dos seus interesses pessoais e particulares;
d) Zelar pela conservação dos patrimônios, moral e material, da entidade;
e) Exercer, com probidade e dedicação, as funções inerentes aos cargos para os quais foram eleitos, nomeados ou designados;
f) Participar das Assembléias Gerais e das reuniões para as quais tenham sido regularmente convocados.


CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 20- O processo eleitoral será iniciado pela coordenadoria através de edital a ser divulgado com o mínimo de 15 dias de antecedência em relação à data das eleições e que conterá:

a) data limite para registro de chapas;
b) data em que será realizado o debate das chapas concorrentes;
c) data em que serão realizadas as eleições;
d) data em que será iniciada a apuração;
e) data em que será dada posse aos eleitos.

Artigo 21- A Comissão Eleitoral deverá ser constituída de no mínimo 3 (três) membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB, sendo 2 (dois) membros das Coordenações em exercício e 1 (um) membro da chapa concorrente à eleição e nos casos em que houver mais de uma chapa concorrente ao pleito, às mesmas deverão ter 1 (um) membro constituidor da Comissão, além de até 2 (dois) membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB que não estejam envolvidos no pleito.

Parágrafo 1º- No caso de chapa única, poderá o pleito ser feito via aclamação, bastando para isso constar 1/5 do total de assinaturas válidas da folha de votação.
Parágrafo 2º- Fica vetado a qualquer membro do Centro Acadêmico o acúmulo simultâneo das funções de membro de coordenadoria, membro de comissão eleitoral e membro de chapa.


Artigo 22 -A Comissão Eleitoral será formada com antecedência mínima de 2 (dois) dias em relação à data das eleições.

Artigo 23- Compete à Comissão Eleitoral:

a) Estabelecer o critério de identificação dos eleitores;
b) determinar os locais de votação;
c) fixar o horário de votação;
d) ser depositário das urnas até a data da apuração;
e) determinar o local onde será realizada as apurações;
f) decidir os casos omissos ou não previstos na sua regulamentação;
g) proclamar os eleitos;

Artigo 24- É atribuição da Comissão Eleitoral:

a) Regulamentar a atuação dos fiscais das chapas que disputarão a eleição e seu credenciamento;
b) fixar normas de identificação das cédulas oficiais;
c) adotar toda e qualquer providência que julgar necessária ao bom desempenho das suas atribuições;

Artigo 25- Os critérios da apuração serão definidos pela Comissão Eleitoral, que presidirá os trabalhos e decidirá sobre cada caso não previsto no critério básico.

Artigo 26-Havendo necessidade ou conveniência, a Comissão Eleitoral, ouvidos os representantes das chapas que disputam a eleição, poderá:

a) Dilatar o período e horário da votação;
b) Antecipar ou adiar o início da apuração;

§ 1° - De qualquer forma, há que se cuidar para que o período compreendido entre o início da votação e a proclamação dos eleitos não exceda de 3 (três) dias consecutivos.
§ 2° - Qualquer das medidas previstas neste artigo somente poderão ser adotadas com a aprovação unânime dos representantes das chapas que disputam a eleição.

Artigo 27 - Somente podem participar das decisões relacionadas com o processo eleitoral os representantes das chapas que estiverem disputando a eleição.


CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES E DA COORDENAÇÃO

Artigo 28 - As chapas para disputa de eleição serão registradas na Secretaria com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência em relação à data da eleição.

Artigo 29 - Toda chapa deverá ser completa e conterá no mínimo de 5 (cinco) integrantes.

Artigo 30 - Somente poderão compor as chapas os membros do Curso de Filosofia da UFPB que ainda vão permanecer matriculados regularmente durante todo o ano subseqüente ao da eleição, conforme atestado da Coordenação do Curso de Filosofia e tendo sido cumpridas todas as atribuições previstas no Estatuto de acordo com a confirmação do Centro Acadêmico de Filosofia.

Artigo 31 - A eleição será realizada pelo voto direto e secreto, com aposição de um "X" na casila que anteceder a sigla da chapa de preferência do eleitor, na cédula de votação.

Artigo 32- Para votar, o eleitor assinará na folha de votação, após identificar-se com a cédula de identidade ou documento legal equivalente.

Artigo 33 - O exercício do voto é facultativo.

Artigo 34- Serão considerados nulos os votos:

a) que trouxerem qualquer possibilidade evidente de identificação do eleitor;
b) que não indicarem claramente a opção de escolha;
c) que trouxerem rasura ou vierem acompanhados de outro papel ou escrito não determinado nas normas eleitorais;
d) que assim forem considerados pela Comissão Eleitoral após ouvidos os fiscais das chapas concorrentes ao pleito que estiverem presentes à apuração;
e) que a Comissão Eleitoral decidir anular por não estarem de acordo com as normas legais, se não houver consenso dos fiscais das chapas disputantes, que estiverem presentes, pela sua anulação.

Artigo 35 - Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número dos votos dos eleitores, excluídos os votos nulos e os em branco.

Artigo 36 - Havendo empate, a Comissão Eleitoral marcará eleição em segundo turno, para ser realizado dentro dos próximos 5 (cinco) dias, na qual disputarão os votos dos eleitores somente as chapas que empataram no primeiro turno.


CAPÍTULO IX
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

Artigo 37 - Os membros associados do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB, de modo geral, não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Artigo 38 - As obrigações sociais são de responsabilidade dos membros da Coordenadoria em exercício, para os assuntos relativos à sua administração.

Artigo 39 - No fim da gestão, os gastos das atividades realizadas não poderão ter sido maiores do que os recursos inicialmente disponibilizados à sua administração mais aqueles arrecadados durante a mesma. As dívidas têm de ser quitadas antes do término da gestão. Caso a gestão termine com dívidas, estas deverão ser quitadas e ficarão sob responsabilidade dos Coordenadores e do(s) Tesoureiro(s) da gestão geradora da dívida. Estes poderão ser cobrados, como pessoas físicas, judicialmente, pelo(s) credor (es).



CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 40- Todas as situações não previstas neste Estatuto serão decididas em reunião das Coordenadorias sendo que ao final do mandato, na Assembléia Geral Ordinária, se a norma de procedimento for aprovada, deverá constituir-se em norma complementar estatutária, assim devendo constar no edital de convocação para a Assembléia Geral Ordinária e em ata apropriada.

Parágrafo Único - A norma complementar estatutária que não for inclusa nas disposições estatutárias, estará automaticamente revogada.

Artigo 41 - As situações não previstas neste Estatuto que não puderem ser solucionadas serão decididas por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.

Artigo 42 - Toda disposição estatutária deve ser interpretada restritivamente, não se admitindo o critério da interpretação extensiva, mas é perfeitamente válida a interpretação de dois ou mais dispositivos combinados, desde que tratem de matérias correlatas, sendo aplicável, portanto, a interpretação sistemática.

Artigo 43 - É vedada, sob qualquer pretexto ou hipótese, a realização de reuniões secretas de quaisquer das Coordenadorias e, se realizadas, as decisões tomadas serão nulas de pleno direito e, portanto, inaplicáveis.

Artigo 44 - O Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB tem voto no Conselho de DA's do Diretório Central dos Estudantes e no Conselho de Centros Acadêmicos do Diretório Acadêmico da UFPB, esse representação se fará pelo(s) representante(s) das Coordenadorias presentes nas reuniões do mesmo onde o voto da entidade será decidido pela consenso da mesma.




Presidente: Sheyla Nunes da Silva Vasconcelos

Vice- Presidente: Tadeu Lopes

Secretário Geral: Beneilton José da Silva

Tesouraria Geral: Antenor Jerônimo Leite Filho

Secretaria de Cultura: Cícero Pedroza da Silva

Secretaria de Assistência Estudantil: Juliana Silva de Oliveira

Bem vindos à luta por uma Universidade Pública melhor!!!

O Centro Acadêmico de Filosofia é um espaço coletivo, aberto a todos os estudantes e está sempre aguardando por colaboração: críticas, sugestões, etc.
O estatuto do CAFILO não está sendo imposto, pronto, sem a participação do coletivo. É uma proposta elaborada pela equipe do CAFILO juntamente com assessoria qualificada de advogados. Como vocês devem saber não é possível se produzir um texto em um grande grupo e é por isso que para adiantar o processo fizemos uma proposta, a partir da qual se pudesse trabalhar e construir o estatuto do CA de filosofia. A Assembléia está sendo convocada exatamente para isto; esperamos que todos participem trazendo suas contribuições de forma que possamos construir o NOSSO ESTATUTO.

Atenciosamente,

Centro Acadêmico de Filosofia.

Assembléia Geral Dos Estudantes



No Próximo dia 24 de Março de 2008, o Centro Acadêmico realizará a Assembléia Geral dos Estudantes.

Pauta: Leitura e votação do Estatuto.

Auditório 411 do CCHLA, às 19hras.

Pedimos que todo o corpo discente do curso de filosofia participe.

Obs: Quem tiver alguma sugestão ou informes, será incluído como ponto de pauta no dia da Assembléia.

Evento



1º CAFÉ FILOSÓFICO
O Centro Acadêmico de Filosofia Promove no dia 27/03/2008 às 18:30 o primeiro Café Filosófico.
Participação do Prof. Dr. José Gabriel Trindade Santos (UFPB).

Tema: Ser e Saber em Platão e Aristóteles.

Local: Auditório 411 do CCHLA

VI ENCONTRO INTERINSTITUCIONAL DA FILOSOFIA




Conferências:

28. 05 - Wolfgang Leo Maar, da Universidade Federal de São Carlos (S. Paulo)

29. 05 - Guido Imaguire, da Universidade Federal do Ceará

30. 05 - Iraquitan de Oliveira Caminha da Universidade Federal da Paraíba

página: http://interfilosofia2008.googlepages.com/index.html

e-mail: interfilosofia2008@gmail.com

ENCONTRO DE ESTUDANTES



I ENESFAFE
I ENCONTRO DE ESTUDANTES DE FUNDAMENTOS ANTROPO-FILOSÓFICO DA EDUCAÇÃO


10 A 15 DE ABRIL DE 2008

TEMÁTICAS:

1. AS CONEXÕES DE SABERES COMO EDUCAÇÃO, FILOSOFIA E ANTROPOLOGIA FILOSOFICA PARA A FORMAÇÃO DO PROFESSOR.
2. A CONCEPÇÃO ANTIGA DE HOMEM.
3. A IMPORTANCIA DO RACIOCINIO LOGICO NA EDUCAÇÃO ATUAL.
4.AS INFLUENCIAS DA FILOSOFIA NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA.
5. AS ESPECIFICIDADES DA FILOSOFIA A SERVIÇO DA EDUCAÇÃO.
4. A DISCIPLINA FILOSOFIA NO ENSINO MÉDIO.

DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO-DDE
FONE: 32167447

inscrição:

LOCAL: DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO
DE 03 A 28 DE MARÇO DE 2008.
8H ÀS 11H E 14H ÀS 17

VAI SER REALIZADO NA UFPB