Estatuto Aprovado!!

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE FILOSOFIA DA UFPB

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 1° - O Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB é o órgão de associação e de representação legal dos membros do corpo discente do Curso de Filosofia da UFPB.

Artigo 2° - São Competências do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) Defender os legítimos interesses dos seus membros;
b) Coordenar as atividades dos membros, direcionando-os no sentido do aprendizado e do aprimoramento do ensino de Filosofia;
c) Promover atividades culturais abrangendo quaisquer campos das ciências e das artes.

Artigo 3° - São atribuições do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) Organizar atividades de caráter social, cultural, filosófico e científico, objetivando complementar e aprimorar a formação universitária;
b) Apoiar as atividades organizadas por seus membros, desde que sejam do interesse coletivo e mesmo que não se constituam em competência ou atribuição estatutária;
c) Promover a aproximação, a solidariedade e o respeito mútuo entre os corpos discente, docente, técnico e administrativo pertencentes ao curso de Filosofia; bem como em relação à comunidade;
e) Fazer a escrituração de todo o movimento de receitas e despesas em livros apropriados;

Artigo 4° - O Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB tem competência para exercer, judicialmente, ação em defesa de interesses difusos, na forma de legislação vigente.


CAPÍTULO II
DO CORPO SOCIAL

Artigo 5° - O corpo social do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação do Departamento de Filosofia.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo 6º - São órgãos sociais do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) As Coordenadorias;
b) A Assembléia Geral;

§ 1° - As Coordenadorias são os órgãos administrativos, detentoras do poder de deliberação e execução.
§ 2° - A Assembléia Geral é o órgão de regulamentação das Coordenadorias. Suas decisões são soberanas e irrecorríveis, a não ser por assembléia ou via judicial.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Artigo 7º - A Assembléia Geral Extraordinária é constituída por membros do corpo social da entidade.

Artigo 8º - A Assembléia Geral Extraordinária se reúne quando convocada por edital, assinado por um coordenador geral, que será afixado na sede social da entidade e em locais de fácil acesso aos estudantes do curso com antecedência mínima de 03 (três) dias em relação a data da reunião.

Parágrafo Único - Em casos excepcionais e de urgência, o prazo de antecedência para a convocação poderá ser reduzido para até 24 (vinte e quatro) horas.

Artigo 9º - A Assembléia Geral Ordinária se reúne anualmente em sessão solene e pública, que será constituída de duas partes:

a) Primeira parte: prestação de contas da Tesouraria cujo mandato se expira;
b) Segunda parte: posse de todos os membros das Coordenações, eleitos para o exercício do mandato que se inicia. Além de aprovar a prestação de contas da gestão cujo mandato expira.

Artigo 10- A Assembléia Geral Ordinária será convocada para uma reunião e será instalada por um Secretário, com a presença de qualquer número de membros.


Artigo 11 - Assembléia Geral Extraordinária se reúne:

a) Quando convocada pela coordenação diretamente;
b) Convocada pela coordenação, por solicitação formal, assinada por, no mínimo 3/5 (três quintos) do total dos membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB.

§ 1° - As solicitações formais deverão identificar a pauta dos assuntos a serem tratados na Assembléia Geral Extraordinária.
§ 2° - Quando a convocação da Assembléia Geral Extraordinária decorrer de solicitação formal, o edital será assinado também pelo signatário do documento que provocou a convocação.

Artigo 12 - A reunião da Assembléia Geral Extraordinária somente se efetivará dentro dos períodos letivos, obedecido o critério de convocação.

Artigo 13- Dos editais de convocação de Assembléia Geral Extraordinária constará necessariamente:

a) Data, hora e local das reuniões;
b) Pauta dos assuntos a serem tratados;
c) Número de membros aptos para votar.

Parágrafo Único - De todo edital constará a possibilidade da Assembléia Geral Extraordinária instalar-se, sucessivamente, em até 03 (três) oportunidades, no mesmo dia e local, com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada uma delas, pois sua instalação estará condicionada à exigência dos quoruns mínimos, sucessivamente reduzidos, fixados no artigo subsequente.

Artigo 14 - A Assembléia Geral Extraordinária será instalada:

a) Em primeira chamada, com a presença de, no mínimo, 1/2 (metade) dos seus membros;
b) Em segunda chamada, com a presença de, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos seus membros;
c) Em terceira chamada, com a presença mínima de 1/30 (um trinta avos) de seus membros.

Parágrafo Único - A presença dos membros, para determinação do quorum de instalação, será verificada pelo lançamento de assinaturas dos presentes na lista própria e por chamada dos presentes, pela presidência da mesa, no ato da instalação da reunião.

Artigo 15 - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias não são admitidos nem a representação, nem o voto por mandato.

Artigo 16 - Executados os casos expressamente previstos neste Estatuto, que exigem quorum de instalação e de votação específicos, serão consideradas aprovadas pela Assembléia Geral Extraordinária as matérias que obtiveram mais da metade dos votos favoráveis dos que nela exerceram legalmente este direito.


CAPITULO V
DA TESOURARIA

Artigo 17- São atribuições da Tesouraria:

a) fazer a escrituração do Livro Caixa, mantendo-o atualizado e rigorosamente em dia;

b) elaborar, ao fim da gestão, o balancete financeiro, sendo que esses deverão ser fixados nos quadros de aviso nos locais de costume;
c) elaborar, 30 (trinta) dias antes da eleição, um relatório das disponibilidades financeiras existentes e realizáveis dentro da Gestão e das respectivas alocações previstas pelas coordenações em exercício;
d) fazer controle financeiro dos empreendimentos comerciais que a entidade mantiver;
e) manter as Coordenadorias informadas das previsões de receitas e despesas de curto prazo.


CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DO CAFILO

Artigo 18- São direitos dos membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) Participar das Assembléias Gerais, nela exercendo, com ampla liberdade, seus direitos de opinião e de voto;
b) Freqüentar a sede social da entidade;
c) Apresentar propostas e sugestões ao exame dos órgãos sociais, inclusive da própria Assembléia Geral;
d) Recorrer de atos ou decisões que tenham ferido seus direitos;
e) Votar nas eleições do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB e nelas receber votos, na qualidade de candidatos, desde que preencham as condições exigidas para se candidatar;
f) Renunciar a qualquer cargo ou função que estejam exercendo em órgãos sociais ou órgãos colegiados.

Artigo 19- São deveres dos membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB:

a) Cumprir as normas legais da Assembléia Geral e dos órgãos sociais da entidade;
b) Acatar as decisões legais da Assembléia Geral e dos órgãos sociais da entidade;
c) Colocar os interesses gerais acima dos seus interesses pessoais e particulares;
d) Zelar pela conservação dos patrimônios, moral e material, da entidade;
e) Exercer, com probidade e dedicação, as funções inerentes aos cargos para os quais foram eleitos, nomeados ou designados;
f) Participar das Assembléias Gerais e das reuniões para as quais tenham sido regularmente convocados.


CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 20- O processo eleitoral será iniciado pela coordenadoria através de edital a ser divulgado com o mínimo de 15 dias de antecedência em relação à data das eleições e que conterá:

a) data limite para registro de chapas;
b) data em que será realizado o debate das chapas concorrentes;
c) data em que serão realizadas as eleições;
d) data em que será iniciada a apuração;
e) data em que será dada posse aos eleitos.

Artigo 21- A Comissão Eleitoral deverá ser constituída de no mínimo 3 (três) membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB, sendo 2 (dois) membros das Coordenações em exercício e 1 (um) membro da chapa concorrente à eleição e nos casos em que houver mais de uma chapa concorrente ao pleito, às mesmas deverão ter 1 (um) membro constituidor da Comissão, além de até 2 (dois) membros do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB que não estejam envolvidos no pleito.

Parágrafo 1º- No caso de chapa única, poderá o pleito ser feito via aclamação, bastando para isso constar 1/5 do total de assinaturas válidas da folha de votação.
Parágrafo 2º- Fica vetado a qualquer membro do Centro Acadêmico o acúmulo simultâneo das funções de membro de coordenadoria, membro de comissão eleitoral e membro de chapa.


Artigo 22 -A Comissão Eleitoral será formada com antecedência mínima de 2 (dois) dias em relação à data das eleições.

Artigo 23- Compete à Comissão Eleitoral:

a) Estabelecer o critério de identificação dos eleitores;
b) determinar os locais de votação;
c) fixar o horário de votação;
d) ser depositário das urnas até a data da apuração;
e) determinar o local onde será realizada as apurações;
f) decidir os casos omissos ou não previstos na sua regulamentação;
g) proclamar os eleitos;

Artigo 24- É atribuição da Comissão Eleitoral:

a) Regulamentar a atuação dos fiscais das chapas que disputarão a eleição e seu credenciamento;
b) fixar normas de identificação das cédulas oficiais;
c) adotar toda e qualquer providência que julgar necessária ao bom desempenho das suas atribuições;

Artigo 25- Os critérios da apuração serão definidos pela Comissão Eleitoral, que presidirá os trabalhos e decidirá sobre cada caso não previsto no critério básico.

Artigo 26-Havendo necessidade ou conveniência, a Comissão Eleitoral, ouvidos os representantes das chapas que disputam a eleição, poderá:

a) Dilatar o período e horário da votação;
b) Antecipar ou adiar o início da apuração;

§ 1° - De qualquer forma, há que se cuidar para que o período compreendido entre o início da votação e a proclamação dos eleitos não exceda de 3 (três) dias consecutivos.
§ 2° - Qualquer das medidas previstas neste artigo somente poderão ser adotadas com a aprovação unânime dos representantes das chapas que disputam a eleição.

Artigo 27 - Somente podem participar das decisões relacionadas com o processo eleitoral os representantes das chapas que estiverem disputando a eleição.


CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES E DA COORDENAÇÃO

Artigo 28 - As chapas para disputa de eleição serão registradas na Secretaria com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência em relação à data da eleição.

Artigo 29 - Toda chapa deverá ser completa e conterá no mínimo de 5 (cinco) integrantes.

Artigo 30 - Somente poderão compor as chapas os membros do Curso de Filosofia da UFPB que ainda vão permanecer matriculados regularmente durante todo o ano subseqüente ao da eleição, conforme atestado da Coordenação do Curso de Filosofia e tendo sido cumpridas todas as atribuições previstas no Estatuto de acordo com a confirmação do Centro Acadêmico de Filosofia.

Artigo 31 - A eleição será realizada pelo voto direto e secreto, com aposição de um "X" na casila que anteceder a sigla da chapa de preferência do eleitor, na cédula de votação.

Artigo 32- Para votar, o eleitor assinará na folha de votação, após identificar-se com a cédula de identidade ou documento legal equivalente.

Artigo 33 - O exercício do voto é facultativo.

Artigo 34- Serão considerados nulos os votos:

a) que trouxerem qualquer possibilidade evidente de identificação do eleitor;
b) que não indicarem claramente a opção de escolha;
c) que trouxerem rasura ou vierem acompanhados de outro papel ou escrito não determinado nas normas eleitorais;
d) que assim forem considerados pela Comissão Eleitoral após ouvidos os fiscais das chapas concorrentes ao pleito que estiverem presentes à apuração;
e) que a Comissão Eleitoral decidir anular por não estarem de acordo com as normas legais, se não houver consenso dos fiscais das chapas disputantes, que estiverem presentes, pela sua anulação.

Artigo 35 - Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número dos votos dos eleitores, excluídos os votos nulos e os em branco.

Artigo 36 - Havendo empate, a Comissão Eleitoral marcará eleição em segundo turno, para ser realizado dentro dos próximos 5 (cinco) dias, na qual disputarão os votos dos eleitores somente as chapas que empataram no primeiro turno.


CAPÍTULO IX
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

Artigo 37 - Os membros associados do Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB, de modo geral, não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Artigo 38 - As obrigações sociais são de responsabilidade dos membros da Coordenadoria em exercício, para os assuntos relativos à sua administração.

Artigo 39 - No fim da gestão, os gastos das atividades realizadas não poderão ter sido maiores do que os recursos inicialmente disponibilizados à sua administração mais aqueles arrecadados durante a mesma. As dívidas têm de ser quitadas antes do término da gestão. Caso a gestão termine com dívidas, estas deverão ser quitadas e ficarão sob responsabilidade dos Coordenadores e do(s) Tesoureiro(s) da gestão geradora da dívida. Estes poderão ser cobrados, como pessoas físicas, judicialmente, pelo(s) credor (es).



CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 40- Todas as situações não previstas neste Estatuto serão decididas em reunião das Coordenadorias sendo que ao final do mandato, na Assembléia Geral Ordinária, se a norma de procedimento for aprovada, deverá constituir-se em norma complementar estatutária, assim devendo constar no edital de convocação para a Assembléia Geral Ordinária e em ata apropriada.

Parágrafo Único - A norma complementar estatutária que não for inclusa nas disposições estatutárias, estará automaticamente revogada.

Artigo 41 - As situações não previstas neste Estatuto que não puderem ser solucionadas serão decididas por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.

Artigo 42 - Toda disposição estatutária deve ser interpretada restritivamente, não se admitindo o critério da interpretação extensiva, mas é perfeitamente válida a interpretação de dois ou mais dispositivos combinados, desde que tratem de matérias correlatas, sendo aplicável, portanto, a interpretação sistemática.

Artigo 43 - É vedada, sob qualquer pretexto ou hipótese, a realização de reuniões secretas de quaisquer das Coordenadorias e, se realizadas, as decisões tomadas serão nulas de pleno direito e, portanto, inaplicáveis.

Artigo 44 - O Centro Acadêmico de Filosofia da UFPB tem voto no Conselho de DA's do Diretório Central dos Estudantes e no Conselho de Centros Acadêmicos do Diretório Acadêmico da UFPB, esse representação se fará pelo(s) representante(s) das Coordenadorias presentes nas reuniões do mesmo onde o voto da entidade será decidido pela consenso da mesma.




Presidente: Sheyla Nunes da Silva Vasconcelos

Vice- Presidente: Tadeu Lopes

Secretário Geral: Beneilton José da Silva

Tesouraria Geral: Antenor Jerônimo Leite Filho

Secretaria de Cultura: Cícero Pedroza da Silva

Secretaria de Assistência Estudantil: Juliana Silva de Oliveira

REUNIÃO DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA (7 de abril de 2008)




INFORMES:

• Funcionários estarão todos os dias no Departamento; manhã, tarde e noite. Nas quartas poderá acontecer de não haver funcionários, mas esse problema só perdurará até o dia 25 de abril de 2008.

• Temos novo professor no Departamento. O professor Bartolomeu veio do Litoral Norte (Centro de Ciências Aplicadas), transferido através de portaria enviada pelo Magnífico Reitor Rômulo Soares Polari.

• Segunda-Feira, dia 14 de abril de 2008, haverá uma palestra com o Prof. João Branquinho da Universidade de Lisboa (PORTUGAL). Horário: 10:00 e às 14:30hs. Para maiores informações procurar a Pós- graduação de Filosofia ou o Prof. Gabriel Trindade.

OFERTA DE DISCIPLINAS : 2008.1


¨Ana Thereza *Questões aprofundadas de História da filosofia II
¨Anderson *História da filosofia medieval II
¨André Leclerc *Filosofia da linguagem
¨Rufino *sem disciplina na graduação
¨Bartolomeu *Contemporânea II / Política II
¨Edmilson *Contemporânea III / Moderna III
¨Enoaldo *Moderna I
¨Gutemberg *Lógica I / Evolução do pens. Cient. Filosófico I
¨Garibaldi *Lógica Formal
¨Gisele *Antiga I
¨Heleno *Metafísica II
¨Gabriel *Quest. Aprof. De Metafísica II
¨Narbal *Teoria do conhecimento II
¨Marconi *Ética I / Ética I
¨Miguel *Introdução à Filosofia / Metafísica III


Observação: Sujeito à mudanças.

INÍCIO DAS AULAS: 12 DE MAIO DE 2008.

CURSO DE ESTÉTICA


A Professora Ana Thereza (UFPB) repassou a informação sobre um curso que vai acontecer no Centro de Cultura Zarinha, pelo prof. Miguel Gally.

Estética Filosófica e Teoria da arte

Disciplina I: A fundamentação da Estética: o sec. XVIII
Título do Curso: "O Belo e a Estética segundo Immanuel Kant"

Carga Horária: 20h/auls, 10 encontros

Investimento: 200,00 (estudante)

Horário: Os estudantes de filosofia da UFPB estão negociando uma turma para os sábados a tarde.

O curso terá certificado.

A abertura dos cursos de Estética do Zarinha Centro de Cultura (ZCC) com uma palestra sobre “Estética: Nascimento e Superação – Reflexões em Torno da Fundamentação das Artes Visuais”. O evento será realizado no próximo sábado, dia 5, às 20 hlras, no auditório o ZCC, localizado na Avenida Nego, 140, Tambaú.


Os cartões de acesso custam R$ 20 (inteira) e R$ 10 (estudante), e já estão à venda na instituição. Mais informações pelo telefone (83) 4009-5005, ou no site www.zarinha.com.br.